Deliberação COFEHIDRO Nº 08/97, de 21 de julho de 1.997

 

Referência: Aprova plano de aplicação com recursos do FEHIDRO, para execução de programas de abrangência estadual, previstos no PDC-1 -Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos de l997.

 

Considerando que o Estado de São Paulo, há tempos, vem necessitando renovar, modernizar e expandir a Rede Hidrológica Básica e a Rede de Monitoramento de Qualidade, incorporando sistemas de informação específicos, visando proporcionar maior confiabilidade e rapidez às informações relativas a quantidade e qualidade da água;

 

Considerando que essas informações são fundamentais ao planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos, tanto ao nível local, de bacia hidrográfica, como aos níveis estadual e nacional, posto que os planos energético, de saneamento básico e industrial envolvem significativamente a quantidade e a qualidade da água, sendo básicos para a orientação de empreendimentos governamentais e privados;

 

Considerando que o CRH-Conselho Estadual de Recursos Hídricos, em Deliberação Nº. 12/97,  de 21 de maio de 1.997,  destinou R.$ 1.526.000,00 (um milhão quinhentos e vinte e seis mil Reais), equivalentes a 5% (cinco por cento) dos recursos do FEHIDRO para l.997, à implantação de programas de abrangência estadual previstos no PERH-Plano Estadual de Recursos Hídricos - PDC-1-Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos;

 

Considerando que o COFEHÍDRO-Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, em Deliberação Nº 07/97, de 21 de   julho de  l.997,  suplementou  esses recursos  em  mais R.$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil Reais) remanejando o saldo dos recursos da Deliberação COFEHIDRO 05/95;

 

Considerando, portanto, que esses recursos alocados perfazem R.$ 3.276.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e seis mil Reais), sendo suficientes para implantar a primeira etapa dos programas de nível estadual do PDC-1;

O COFEHIDRO Delibera:

 

Artigo 1º.- Fica aprovado o plano de aplicação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, para os seguintes programas abrangidos pelo PERH-Plano Estadual de Recursos Hídricos - Programas de Duração Continuada-PDC-1-Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos:

Programa 1- "Projeto, implantação e gestão de sistema de informações de recursos hídricos".

Custo estimado; R.$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais).

 

Programa 2- "Renovação da Rede Hidrológica Básica e da Rede de Monitoramento da Qualidade".

Custo estimado: R.$ 1.600,000,00 (um milhão e seiscentos mil Reais).

 

Programa 3- "Projeto, implantação e gestão de sistema de informações georeferenciadas de recursos hídricos".

Custo estimado: R.$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil Reais).

 

Programa 4- "Aquisição de 20 (vinte) veículos, para suporte às atividades dos Comitês de Bacias Hidrográficas-CBHs., criados pela Lei No. 7.663/91 de 30 de dezembro de 1.991".

Custo estimado: R.$ 306.000,00 (trezentos e seis mil Reais)

 

Artigo-2º.Fica o CORHI-Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos autorizado a remanejar esses recursos entre os projetos, limitado ao valor total aprovado e mantido o escopo dos mesmos.

 

Artigo 3º.- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 26.07.1997.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO.