Deliberação COFEHIDRO Nº 08/97, de
21 de julho de 1.997
Referência: Aprova
plano de aplicação com recursos do FEHIDRO, para execução de programas de abrangência
estadual, previstos no PDC-1 -Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos de l997.
Considerando que o Estado de São
Paulo, há tempos, vem necessitando renovar, modernizar e expandir a Rede Hidrológica
Básica e a Rede de Monitoramento de Qualidade, incorporando sistemas de informação
específicos, visando proporcionar maior confiabilidade e rapidez às informações
relativas a quantidade e qualidade da água;
Considerando
que essas informações são fundamentais ao planejamento e gerenciamento dos recursos
hídricos, tanto ao nível local, de bacia hidrográfica, como aos níveis estadual e
nacional, posto que os planos energético, de saneamento básico e industrial envolvem
significativamente a quantidade e a qualidade da água, sendo básicos para a orientação
de empreendimentos governamentais e privados;
Considerando
que o CRH-Conselho Estadual de Recursos Hídricos, em Deliberação Nº. 12/97, de 21 de maio de 1.997, destinou R.$ 1.526.000,00 (um milhão quinhentos e
vinte e seis mil Reais), equivalentes a 5% (cinco por cento) dos recursos do FEHIDRO para
l.997, à implantação de programas de abrangência estadual previstos no PERH-Plano
Estadual de Recursos Hídricos - PDC-1-Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos;
Considerando
que o COFEHÍDRO-Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, em
Deliberação Nº 07/97, de 21 de julho
de l.997,
suplementou esses recursos em mais
R.$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil Reais) remanejando o saldo dos
recursos da Deliberação COFEHIDRO 05/95;
Considerando,
portanto, que esses recursos alocados perfazem R.$ 3.276.000,00 (três milhões, duzentos
e setenta e seis mil Reais), sendo suficientes para implantar a primeira etapa dos
programas de nível estadual do PDC-1;
O
COFEHIDRO Delibera:
Artigo
1º.- Fica aprovado o plano de aplicação de recursos do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos-FEHIDRO, para os seguintes programas abrangidos pelo PERH-Plano Estadual de
Recursos Hídricos - Programas de Duração Continuada-PDC-1-Planejamento e Gerenciamento
de Recursos Hídricos:
Programa
1- "Projeto, implantação e gestão de sistema de informações de recursos
hídricos".
Custo
estimado; R.$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais).
Programa
2- "Renovação da Rede Hidrológica Básica e da Rede de Monitoramento da
Qualidade".
Custo
estimado: R.$ 1.600,000,00 (um milhão e seiscentos mil Reais).
Programa
3- "Projeto, implantação e gestão de sistema de informações georeferenciadas de
recursos hídricos".
Custo
estimado: R.$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil Reais).
Programa
4- "Aquisição de 20 (vinte) veículos, para suporte às atividades dos Comitês de
Bacias Hidrográficas-CBHs., criados pela Lei No. 7.663/91 de 30 de dezembro de
1.991".
Custo
estimado: R.$ 306.000,00 (trezentos e seis mil Reais)
Artigo-2º.Fica
o CORHI-Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos autorizado a remanejar
esses recursos entre os projetos, limitado ao valor total aprovado e mantido o escopo dos
mesmos.
Artigo
3º.- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado pela
Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 26.07.1997.
Conselho de
Orientação do
Fundo Estadual de
Recursos Hídricos-COFEHIDRO.